ESTATUTOS PARA O CLUBE NÁUTICO DA FIGUEIRA DA FOZ
ART. 1º - A Associação que se constitui com o nome de Cube náutico da Figueira da Foz (CNAFF), tem por fim a promoção dos desportos náuticos e de seus associados no campo desportivo e cultural, em primeiro lugar em tudo que se relacione com a náutica de recreio, e a sua rede é na Figueira da Foz.
ART. 2º - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, alteráveis por deliberação
da Assembléia Geral.
ART. 3º - São Órgãos do Clube Náutico da Figueira da Foz: a Mesa da Assembléia Gera, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ART. 4º - A competência e forma de funcionamento da Assembléia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º a 179º do Código Civil.
único - A Mesa da Assembléia Geral é composta por três associados competindo-lhe convocar, dirigir as actas dos trabalhos das Assembléias gerais.
ART. 5º - A Direcção é composta pelo menos, por cinco associados e compete-lhe a gerência social administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
ART. 6º - O Conselho Fiscal é Composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais.
único - O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre.
ART. 7º - No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento geral Interno, cuja a alteração e aprovação são da competência da Assembléia Geral.